Nova Portaria da NR 32 do Diáiro oficial dia 19

Enviado por Marcelo Ferreira <sintespar@yahoo.com.br> em 21/11/2008, 02:15

Nova Portaria da NR 32 do Diáiro oficial dia 19

Enviado por Adir de Souza <sintespar@yahoo.com.br> em 21/11/2008, 02:13

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

NR 32 – Estabelecimentos de Saúde – Inclusão Cronogramas

PORTARIA MTE Nº 939/2008 – DOU: 19.11.2008

Publica o cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32),

aprovada pela Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005, publicada na Seção I do Diário

Tripartite Permanente Nacional da NR 32. (Ementa nossa)

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,

parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos 155, inciso I, e 200 da Consolidação

das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a

redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977,

Resolve:

Art. 1º Publicar o cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora nº 32 (NR

32), aprovada pela Portaria TEM nº 485, de 11 de novembro de 2005, publicada na Seção I do

Diário Tripartite Permanente Nacional da NR 32, conforme estabelecido abaixo:

I - seis meses para divulgação e treinamento; e

II - dezoito meses após o prazo concedido no inciso I para implementação e adaptação de mercado.

Parágrafo único. Os empregadores devem promover a substituição dos materiais perfurocortantes

por outros com dispositivo de segurança no prazo máximo de vinte e quatro meses a partir da data

de publicação desta Portaria.

Art. 2º Aprovar e acrescentar os subitens 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2 à NR 32, que passarão a vigorar

de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma do art. 1º desta Portaria, com a seguinte

redação:

"32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem

disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do

dispositivo de segurança.

VERITAE 2

32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação

prevista no subitem 32.2.4.16.1."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Comentários de Adir de Souza

Se você colega Técnico conhece alguem que atua na área da Saude envie esta portaria, seja solidário e companheiro




Comentários de Marcelo Ferreira



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