- O que é?
Os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT têm a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 4 – NR 4.
A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, determinou que o registro previsto no item 4.6 da NR 4 seja realizado por meio de sistema eletrônico.
Quem pode utilizar este serviço?
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, observado o dimensionamento vinculado à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, conforme disposto nos Anexos I e II da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 4 – NR 4.
Requisitos necessários para o solicitante:
- o usuário deve ser vinculado ao CNPJ da organização que irá registrar o SESMT.
Caso o serviço seja PJ incluir o texto:
- O estabelecimento deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR. Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer.
- O estabelecimento deve adicionar colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações. Acesse essa FAQ para saber como fazer.
- Etapas para a realização deste serviço
- Realizar login no portal gov.br
O usuário que foi vinculado ao CNPJ da organização deve realizar o login no portal gov.br e clicar no botão “Iniciar”.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casosNúmero de CPF dos profissionais integrantes do SESMT; qualificação e número de registro dos profissionais; grau de risco e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato - Preencher formulário de solicitação no gov.br
Preencher as informações disponíveis no formulário e enviar as informações cadastradas.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda - Aguardar análise
Acompanhar o andamento da solicitação no portal gov.br.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado aindaQuanto tempo leva?Atendimento imediatoInformações adicionais ao tempo estimadoEste serviço é gratuito para o cidadão.Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoe-mail: sesmt@economia.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.LegislaçãoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· ÉticaInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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