MPT PARDAL – Saiba como utilizar o aplicativo
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Para que serve o MPT PARDAL?
O MPT PARDAL foi desenvolvido para facilitar a produção de provas relacionadas a denúncias de graves violações a direitos dos trabalhadores, de forma a potencializar a atuação do MP do Trabalho.
Que casos, por exemplo, eu poderia denunciar?
A atuação do MP do Trabalho se dá prioritariamente em questões trabalhistas com repercussão coletiva e social, a exemplo do combate a práticas como o trabalho escravo, o trabalho infantil, as fraudes generalizadas contra trabalhadores da iniciativa privada ou pública, a discriminação de trabalhadores, o assédio moral coletivo em relações de trabalho e os riscos de acidentes de trabalho ou de adoecimento relacionado ao trabalho.
Qual o critério que devo atender para ver minha denúncia processada? Há risco de ela não ser processada?
Sim, há o risco de ela não ser processada se não respeitar requisitos mínimos. A primeira pergunta que deve ser feita pelo denunciante a si mesmo no momento da denúncia é: “A situação que pretendo denunciar prejudica gravemente grupos de trabalhadores ou a sociedade como um todo?” As denúncias meramente individuais, sem repercussão coletiva, por não serem da atribuição do MP do Trabalho, não serão processadas. Nesses casos, o trabalhador deve procurar seu sindicato ou o Ministério do Trabalho.
Meu celular não é da plataforma Android. Como denunciar esses casos de graves violações a direitos dos trabalhadores?
O MPT Pardal agora está disponível para plataforma Android e IOS. Mas caso seu celular não seja compatível com a versão atual do MPT Pardal, basta, para denunciar casos de graves violações a direitos dos trabalhadores, acessar o serviço nacional de coleta de denúncias no portal nacional do MP do Trabalho (http://portal.mpt.mp.br).
A identidade do denunciante é resguardada?
Sim. O envio da denúncia ao MP do Trabalho via MPT Pardal garante o sigilo solicitado pelo denunciante.
Para onde vai a denúncia?
As denúncias são sempre triadas para verificar sua aptidão de desencadear a atuação do MP do Trabalho. Atendidos os requisitos, um processo eletrônico de investigação é autuado automaticamente em uma das 125 unidades do MP do Trabalho no Brasil, de acordo com o local apontado como de ocorrência dos fatos. Todos os casos são georreferenciados (latitude e longitude do município de origem), inclusive com a identificação do aparelho remetente das informações, de forma a evitar o envio de informações falsas. Por mecanismos tecnológicos, é possível identificar o responsável por denúncias irresponsáveis e inverídicas, que poderão ser punidas na forma da lei.
Quem pode usar o MPT PARDAL?
O uso do MPT Pardal é livre a cidadãos que queiram denunciar graves violações a direitos dos trabalhadores com repercussões coletivas/sociais. Alguns órgãos públicos já iniciaram seu uso institucional, como a Polícia Rodoviária Federal.
Quais são as áreas de atuação prioritária do MP do Trabalho?
A atuação do MP do Trabalho se dá prioritariamente em questões trabalhistas de repercussão coletiva e social. São exemplos de áreas de atuação o combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil, às fraudes generalizadas contra trabalhadores da iniciativa privada ou pública, à discriminação de trabalhadores, ao assédio moral coletivo e aos riscos de acidentes de trabalho ou de adoecimento relacionado ao trabalho.
Se a denúncia se referir ao meu caso apenas, como em situação de jornada excessiva ou atraso no pagamento de salários, posso denunciar?
As denúncias recebidas via MPT Pardal referentes a questões meramente patrimoniais ou individuais, sem repercussão coletiva, por não serem da atribuição do MP do Trabalho, não serão processadas. Nesses casos, o trabalhador deve procurar seu sindicato ou o Ministério do Trabalho. Antes de denunciar, verifique se os fatos têm repercussão coletiva.
Gostaria de denunciar um caso de violação grave a direitos dos trabalhadores explorados em condição análoga à de escravo. Que informação devo enviar?
Como condição para que a denúncia seja recebida, é necessário enviar um registro da ocorrência (fotografia, vídeo ou som) com descrição textual detalhada dos fatos – de forma a facilitar a identificação da repercussão coletiva/social – e identificação do responsável.
Quero saber mais sobre a atuação do MP do Trabalho. Onde posso buscar essas informações?
Basta acessar o portal nacional do MP do Trabalho (http://portal.mpt.mp.br).
Se eu filmar, fotografar ou gravar áudio de determinada situação de grave violação a direitos dos trabalhadores, como posso saber se estou violando a privacidade ou a intimidade alheia?
Os registros a serem enviados via MPT Pardal devem ser colhidos de maneira responsável e com respeito aos direitos de terceiros, como a intimidade e a vida privada. Um critério a ser respeitado e que pode auxiliá-lo a garantir o respeito a esses limites é sempre se pautar pela legítima defesa própria ou de terceiros. Lembre-se: você está comunicando fatos graves a autoridade pública com missão constitucional de defender as pessoas. É importante ponderar, todavia, que o MP do Trabalho só avaliará o conteúdo do filme, fotografia ou áudio apresentados como prova no momento da triagem da denúncia.
- Procuradoria-Geral do Trabalho
- (61) 3314-8222
- pgt.secom@mpt.mp.br
Denúncias
ATENÇÃO!
Por previsão legal, o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.
Esclarecimentos sobre direitos trabalhistas,emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto ao Ministério do Trabalho e Previdência: http://www.trabalho.gov.br/contato. Portanto, reclamações e informações relacionadas a assuntos de competência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (braço estadual do Ministério do Trabalho e Previdência) devem ser feitas por meio dos contatos da Rede do Ministério do Trabalho e Previdência no Estado: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho-no-pr
DENÚNCIAS NO MPT
Antes de formalizar sua denúncia no Ministério Público do Trabalho, é importante saber que o MPT não atua, em tese, nas seguintes situações:
a. Dificuldade para receber um benefício previdenciário.
b. Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego.
c. Dificuldade para receber o abono do PIS.
d. Situações individuais de retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador.
e. Consultas relacionadas a dúvidas trabalhistas ou consultoria jurídica sobre situações individuais.
f. Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho.
g. Problemas relacionados à emissão de CTPS.
h. Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do
Procurador oficiante).
Nos casos como os exemplificados acima, é importante observar qual é o órgão ou entidade pública responsável pelo atendimento da demanda. O encaminhamento da irregularidade ao órgão público incompetente pode acarretar em arquivamento do pedido e no consequente atraso na solução da demanda. Por isso, antes de oferecer uma denúncia, verifique se sua situação não se encontra na tabela abaixo:
SITUAÇÃO | OIRIENTAÇÃO |
Dificuldade para receber um benefício previdenciário | Esse assunto não é de competência do MPT. Procure uma agência do INSS. Caso haja interesse em ajuizar ação contra o INSS (por exemplo, o benefício por incapacidade foi cessado por decisão da perícia médica), procure um advogado. Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de direito. |
Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego | Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. |
Dificuldade para receber o abono do PIS | Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. |
Retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador | Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. |
Tirar dúvidas trabalhistas ou responder a consultas jurídicas sobre situações individuais. | O MPT não pode prestar consultoria jurídica. Portanto, procure um advogado trabalhista. Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de direito. Você também poderá buscar informações no plantão de orientação trabalhista da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. |
Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho | Esse assunto não é de competência do MPT. Procure informações junto ao seu advogado ou à respectiva Vara do Trabalho. |
Problemas relacionados à emissão de CTPS | Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. |
Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do Procurador oficiante). | No caso de servidores públicos estatutários municipais e estaduais, a atribuição para tais investigações é do Ministério Público do Estado. Se o caso é reacionado a servidor público estatutário federal, procure o Ministério Público Federal. |
De posse dessas informações, se o denunciante verificar que sua demanda não se enquadra nas situações em que é vedada a atuação do MPT ou quando o atendimento da questão é de competência de outro órgão, pode prosseguir para fazer a denúncia no site do MPT. Para isso, deve acessar o Serviço de Denúncias e seguir o passo a passo, clicando aqui.