Afinal, AEP (avaliação ergonômica preliminar) é um documento próprio, exclusivo, ou apenas um inventário de riscos para ser integrado ao PGR?
Toda mudança nas legislações e normativas, a exemplos das NRs, causam uma certa insegurança na interpretação do novo texto. Com a NR 17 não é diferente. A chegada da AEP no novo texto da norma de ergonomia ainda é motivo de muita discussão entre os especialistas da área.
Dúvidas sobre sua metodologia, sobre até onde vai uma avaliação preliminar, quais as diferenças entre uma AEP e uma AET (análise ergonômica do trabalho) tem permeado os debates nos últimos meses.
E uma dúvida que também é recorrente: AEP é um documento próprio, exclusivo, ou apenas um inventário de riscos para constar no PGR?
Tenho observado nas manifestações do auditor fiscal, o SR. Mauro Muller, que esteve à frente da revisão das NRs, o que ele pensa sobre isso. E me parece que ele deixa em aberto esta questão.
Veja esse slide de uma apresentação deste auditor:
Na minha opinião, o texto da nova NR 17 não deixa claro esta questão.
Se por um lado, o item 17.3.1.2 refere que PODE SER (A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01)), por outro o item 17.3.1.2.1 diz que a AEP DEVE SER REGISTRADA (A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização)
Por isso, na dúvida, recomendo que se faça um documento a parte, próprio, e que seu resultado (mapeamento dos riscos ergonômicos da empresa) possa ser integrado no PGR/GRO (programa de gerenciamento de risco ocupacional).
Tenho DOIS motivos para acreditar que uma AEP deva ser um documento a parte.
• A AEP é um documento que até mesmo as empresas dispensadas do PGR devem ter. Ou seja, TODAS as empresas devem ter uma AEP.
• A peculiaridade da metodologia de uma análise de riscos ergonômicos. Ergonomia nem sempre tem parâmetros objetivos de avaliação. Sua análise deve considerar a opinião dos trabalhadores. E por isso, a metodologia de avaliação é fundamental. Quais foram os tipos de abordagens, formulários, critérios, ferramentas utilizados para chegar a conclusão dos fatores de riscos ergonômicos. Portanto, dada a complexidade desta questão, penso que um documento próprio se faz necessário para o detalhamento de todos estes quesitos.
Costumo dizer que diante de um cenário de poucas certezas, peque pelo excesso e se resguarde tendo uma metodologia clara, passo a passo, de avaliação ergonômica preliminar. Sua metodologia pode até ser criticada, mas você, enquanto profissional de SST ergonomista, nunca poderá ser criticado por não ter uma metodologia.