SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ
Reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 30/09/88
Técnico de Segurança do Trabalho – Profissão Regulamentada
Lei 7.410 de 27/11/85 e Regulamentado pelo Decreto 92.530
O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná (SINTESPAR), com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho, na base territorial do Estado do Paraná. Fundado com o intuito de colaborar como órgão consultivo dos poderes públicos e demais instituições no sentido da solidariedade social, sua duração é por prazo indeterminado.
Os Técnicos mencionados neste artigo incluem: os antigos Inspetores de Segurança do Trabalho, Supervisores de Segurança e Higiene do Trabalho, e os Técnicos de Segurança do Trabalho, conforme a Lei 7.410 de 25/11/85 e o Decreto-Lei 92.530 de 09/04/86, inclusive aqueles que exerceram atividades de ensino no campo da Segurança do Trabalho e que satisfaçam as Leis Supra. A representação da categoria profissional abrange não apenas os técnicos contratados por empresas com atividade econômica relacionada no ART. 1º, mas também os empregados em empresas coligadas, pertencentes ao mesmo grupo econômico e em empresas com atividades econômicas correlatas, terceirizadas e quarteirizadas.
Em outubro de 1981, realizamos a primeira reunião para a criação da então Associação Profissional dos Supervisores de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná. O grande mérito desta iniciativa foi do companheiro Elias Martins, que atuava na época no Setor de Segurança do Trabalho da DRT (Delegacia Regional do Ministério do Trabalho). Naquela época, a principal dificuldade era que funcionários públicos não podiam participar de organizações classistas. Elias, que hoje é Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho em Curitiba, teve um papel fundamental. Outras pessoas também foram importantes neste início, como Feliciano Moreira, Ari Luis Antunes, Isaias do Carmo, Elias de Oliveira, Walter César dos Santos, Airton Nardelli e Adir de Souza.
Somos um sindicato de profissionais técnicos com profissão regulamentada pela Lei 7.410/85. Representamos a categoria devido à nossa formação diferenciada, reunindo todos os Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná, independentemente do setor de atividade econômica em que a empresa esteja situada. O critério de agrupamento é a profissão, independentemente da categoria onde é exercida. Portanto, o Técnico de Segurança do Trabalho faz parte da competência do SINTESPAR.
Os responsáveis pelos recursos humanos das empresas e os próprios Técnicos de Segurança muitas vezes desconhecem o aspecto legal de nossa profissão, que é diferenciada por não termos um correlato econômico. Isso resulta em contribuições sindicais recolhidas erroneamente para categorias preponderantes. Outra dificuldade que enfrentamos são as convenções coletivas de trabalho. Para garantir nossos direitos, temos várias convenções assinadas e registradas no Ministério do Trabalho, pois, como categoria diferenciada, precisamos fechar acordos com todos os sindicatos patronais. Apesar disso, o valor do piso salarial é único para todos os Técnicos de Segurança do Trabalho, garantindo reajustes anuais.